terça-feira, 9 de junho de 2009

Do que falta aqui


Então,

Vocês sabem que a nossa constituição é das mais modernas e das mais garantidoras de direitos do mundo?

Ali os direitos fundamentais dos cidadãos são elencados e esmiuçados, desdobrados em outros direitos que os efetivem, certo?

O texto da constituição diz por exemplo, que a Defensoria pública é "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados(...)"

Você sabia que o Brasil é um dos únicos países do mundo a dar tratamento constitucional à questão do acesso a justiça?

Pois bem, tem-se então a instituição da Defensoria Pública, com profissionais concursados, pagos pelo estado que trabalharão na defesa de direitos dos que não podem pagar po eles.
Cabe aos estados sua estruturação.

Daí eu pergunto: Qual estado brasileiro NÃO TEM (veja bem, a Constituição data de 1988) Defensoria Pública? Coberta de vergonha eu mesma respondo: Santa Catarina, meus caros.

Vai daí que um forte movimento se levanta no estado para cobrar a efetivação deste direito. Batalha dura. Jogo de muitos interesses menores. Mas vamos a ela.

Abaixo artigo de um dos coordenadores do movimento. Peço sua atenção na leitura e se acharem por bem divulguem.

Ao lado parte de um material (gibi) de esclarecimento da população e divulgação da campanha.


Direito dos pobres, mas direito

O tema Defensoria Pública tem provocado polêmicas constantes Estado afora. Não é para menos. A falta de um direito tão fundamental à população merece reparo permanente. É isso que o Movimento Pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina tem procurado fazer. Sem atropelos, sem ofensas, e com muita sinceridade de propósitos.

Não à toa, o movimento reúne em torno do tema uma representação social ampla e diversa: estudantes, igrejas, trabalhadores, professores, movimentos sociais variados, conselhos profissionais, sindicatos, etc. É um anseio popular. Faz parte da luta pela redemocratização do país que, nos legou a Constituição de 1988, da qual se orgulha de ter participado nosso atual governador do Estado, então deputado constituinte. Hoje não se exige defensoria pública porque está escrito na Constituição. Está na Constituição porque foi exigido pelo povo, e construído no diálogo que permitiu ao país avançar na consolidação de sua democracia.

Como todo direito escrito naquela Carta que atende à população pobre de nosso país - como saúde e educação públicas - esse também precisa de reafirmação constante. Porque com certa freqüência há quem tente negá-los.

Os que o fazem parecem nos dizer o tempo todo que neste país pobres não tem direitos. Não são portanto cidadãos. O máximo que conseguem do Estado é um “favor” ou outro, na forma de um remendo de serviço público prestado de forma privada como é o caso hoje da defensoria em SC. Um remendo mal feito já que a maior parte do atendimento jurídico à população carente em SC é realizado por escritórios modelo de universidades, através de estudantes de direito. Não se retire da OAB a legitimidade de participar deste debate, tampouco de defender seu quinhão de 10% sobre os repasses governamentais a título de administração do convênio com o Estado. Mas nosso debate é um debate do povo com o seu governo. Um debate que pressupõe respeito e diálogo.

Não cabem aqui ilações contra os serviços públicos como as apresentadas pelo senhor Dante Bonin no AN de 07 de junho, contra a defensoria pública sob o título “Tetas Gordas”. Os argumentos ali disparados contra a existência de estruturas públicas de atendimento à população se assemelham àqueles usados abundantemente na história recente de nosso país para justificar privatizações e toda sorte de atentados contra direitos do povo trabalhador. A memória recomenda não usá-los.

O que se quer com essa discussão é franqueza e diálogo. Nosso Estado trilha um caminho perigoso. Aqui a distribuição de direitos tem caráter social e de classe. Não se quer que o Estado deixe de realizar suas renúncias fiscais anuais de mais de 2 bilhões de reais, destinadas a atender interesses econômicos de grandes empresas. O que se quer é que esse “direito” não seja “mais direito” do que o Direito dos pobres ao atendimento jurídico integral, gratuito e exclusivo prestado pela defensoria pública. Afinal direitos da população pobre não são menores nem menos importantes que os demais. Quero crer que não. A resposta está com o governo. O movimento seguirá fazendo o que todo povo educado na democracia pode e deve fazer: exigir seu direito.

Volnei Rosalen – Secretário de Estudos Sócio-Econômicos e Formação Sindical do SINJUSC (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina).


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